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  • Advogada Jéssica Lima

Formalize sua empresa

Se você é um empreendedor sozinho em busca de conhecimento e crescimento, veja alguns passos importantes para o seu negócio!



Ser um empreendedor sozinho pode ser desafiador, mas também pode ser gratificante. Ao iniciar um negócio sozinho, você é responsável por todas as decisões e ações. Isso pode ser intimidador, mas também significa que você tem controle total sobre o rumo do seu negócio.


Ao iniciar uma empresa, o empreendedor precisa registrar algumas informações e documentos importantes para garantir que seu negócio esteja operando legalmente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Vejamos alguns exemplos:

1. Registro da empresa

2. Registro do nome comercial

3. Registro de impostos

4. Licenças e autorizações

5. Registro de propriedade intelectual

6. Registro de empregados

7. Registro contábil

8. Apólices de Seguro



Registro do negócio: O primeiro passo é registrar a empresa como um negócio legalmente reconhecido, envolvendo uma forma jurídica para a empresa, bem como a realização do registro junto às autoridades competentes.

Para um empreendedor sozinho ou com um único sócio, existem algumas opções de empresas e sociedades. Algumas delas são:

Empresário Individual (EI);

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

Sociedade Anônima (S.A.); ou

Microempreendedor Individual (MEI).

Registro do nome comercial: Para garantir que nenhuma outra empresa esteja usando o mesmo nome comercial.


Registro de impostos: A empresa deve obter um número de identificação fiscal (NIF) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à autoridade tributária. Isso permitirá que a empresa cumpra suas obrigações fiscais, incluindo a emissão de faturas e o pagamento de impostos.


Licenças e autorizações: Dependendo do tipo de empresa, o empreendedor pode precisar obter licenças ou autorizações para operar legalmente. Isso pode incluir licenças de negócios, licenças de construção, licenças de operação de alimentos e bebidas, entre outras.


Registro de propriedade intelectual: Se a empresa possuir ativos de propriedade intelectual, como marcas, patentes ou direitos autorais, o empreendedor deve registrar esses ativos para protegê-los contra uso não autorizado.


Registro de empregados: Se a empresa empregar trabalhadores, o empreendedor deve registrar esses funcionários junto às autoridades trabalhistas e previdenciárias, para cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.


Registro contábil: A empresa deve manter registros precisos de suas transações financeiras e contábeis para cumprir suas obrigações fiscais e apresentar relatórios financeiros precisos. É importante manter em dia a contabilidade da empresa e ter acesso a documentos como Livro Caixa, Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício.


Apólices de Seguro: Dependendo do tipo de negócio, é importante contar com apólices de seguro para proteger a empresa de eventuais riscos e prejuízos.



Outro passo importante, se você está empreendendo sozinho, precisa de um contrato social?

A resposta é “Depende”, porque depende da empresa que você está criando.

Vejamos:


Se você empreendedor está criando uma empresa individual, como um Empresário Individual (EI), não precisa de contrato social, mas precisa registrar o negócio na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, vai depender do estado onde a empresa será registrada.


Se você é sócio único e criou uma sociedade empresarial, com responsabilidade limitada - Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), precisa de um contrato social.


O contrato social será um documento importante para a empresa, pois nele serão estabelecidas as regras de funcionamento da sociedade, as responsabilidades e direitos do sócio único, a forma de gestão de negócio, entre outros aspectos.

Por exemplo, no contrato social deve ser especificado que se trata de uma Sociedade Limitada Unipessoal e que a responsabilidade do sócio único é limitada ao capital social da empresa.

Além disso, o contrato social da SLU deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para que a empresa possa ser constituída.


Uma Sociedade Anônima (S.A.), com apenas um sócio, precisa ter contrato social. É importante ter um contrato social que estabeleça as regras e limites para o exercício do poder de controle pelo sócio, bem como os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa, bem como a constituição de uma S.A. envolve a emissão e negociação de ações no mercado, o que requer um alto grau de formalização e transparência, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Um Microempreendedor Individual (MEI), não precisa de contrato social, pois se enquadra em atividades permitidas pelo Simples Nacional, para se formalizar como MEI, basta realizar um cadastro gratuito no Portal do Empreendedor, informando os dados pessoais, as atividades que realiza e o local onde exerce sua atividade. Posteriormente, o MEI passará a emitir notas fiscais, pagará um valor fixo mensal de impostos e terá acesso a benefícios previdenciários. Sendo assim, não há necessidade de elaboração de contrato social para se tornar um MEI.



Cada negócio é um negócio, é importante contar com o auxílio de um advogado e um contador para garantir que a empresa esteja operando legalmente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Não deixe que a falta de assessoria jurídica torne o seu sonho empreendedor um pesadelo legal, entre em contato ou preencha o formulário abaixo.

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