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  • Advogada Jéssica Lima

Contrato Social Para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Olá, empreendedor!

Se você está pensando em iniciar um novo empreendimento como único sócio de uma empresa, é essencial conhecer a importância do contrato social na constituição de uma sociedade limitada unipessoal. Como advogada empresarial, estou aqui para mostrar como essa etapa pode trazer segurança e garantir o bom funcionamento do seu negócio.




O contrato social é um documento fundamental que estabelece as bases legais e as regras de funcionamento da empresa. Ele define os direitos e obrigações do sócio único, bem como os aspectos fundamentais que norteiam o empreendimento.

Vamos explorar alguns elementos essenciais que não podem faltar no contrato social de uma sociedade limitada unipessoal:


1. Identificação completa do sócio único:

É importante incluir todos os dados pessoais do sócio único, como nome, nacionalidade, estado civil, endereço e número de identificação fiscal. Essas informações garantem a correta identificação e representação legal da empresa.


2. Denominação e sede da empresa:

O contrato social deve definir a denominação da sociedade limitada unipessoal, geralmente com o nome do sócio único, seguido da expressão "Sociedade Limitada Unipessoal". Além disso, é necessário indicar o endereço da sede da empresa para fins de registro.


3. Objeto social:

O objeto social descreve a atividade principal da empresa, ou seja, o ramo de negócios em que a sociedade limitada unipessoal irá atuar. É importante ser claro e abrangente ao definir o escopo das atividades empresariais.


4. Capital social:

O valor do capital social e sua forma de integralização devem ser especificados no contrato social. O capital social representa os recursos financeiros iniciais investidos pelo sócio único no negócio e demonstra a capacidade da empresa em honrar suas obrigações.


5. Responsabilidade limitada:

Uma das grandes vantagens da sociedade limitada unipessoal é a limitação da responsabilidade do sócio único. É crucial deixar claro no contrato social que o patrimônio pessoal do sócio não está em risco, responsabilizando-se apenas pelo valor do capital social.


6. Administração:

O contrato social deve definir como será feita a administração da empresa. Pode-se estabelecer que o próprio sócio único será o administrador ou nomear um terceiro para exercer essa função. É importante indicar os poderes e deveres do administrador.


7. Exclusividade:

A sociedade limitada unipessoal é destinada a ser operada por um único sócio, portanto, é essencial deixar claro no contrato social que não é permitida a entrada de outros sócios. Essa cláusula evita problemas futuros e mantém a estrutura da empresa unipessoal.


8. Disposições gerais:

Por fim, é necessário incluir cláusulas gerais no contrato social, abrangendo questões como resolução de conflitos, foro competente, prazo de duração da sociedade e outros aspectos relevantes para o negócio.


Sendo assim, um contrato social bem elaborado é a base para a legalidade e segurança jurídica de uma sociedade limitada unipessoal. Contar com o auxílio de um advogado especializado em direito empresarial é fundamental para garantir que todas as cláusulas e requisitos legais sejam atendidos, de acordo com a legislação em vigor.


Se você está iniciando uma sociedade limitada unipessoal ou precisa revisar seu contrato social atual, não hesite em entrar em contato comigo, como advogada empresarial. Estou aqui para auxiliá-lo(a) e oferecer toda a orientação necessária para que sua empresa esteja devidamente estruturada e em conformidade com as leis.


Lembre-se: um contrato social bem redigido é o primeiro passo para o sucesso do seu empreendimento!


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